Criada para regularizar o mercado de locações, residenciais ou comerciais, a Lei do Inquilinato trata dos direitos e deveres do locatário após assinar um contrato de locação. Para os corretores de imóveis, estar por dentro dessas regras é imprescindível para definir cláusulas e orientar inquilinos e proprietários da melhor maneira.
Listamos para você os principais tópicos da Lei que podem ser muitos valiosos na hora de negociar com seus clientes. Confira!
Prazos
Contratos de aluguel podem acordar prazos determinados ou indeterminados. Nos dois casos, a finalização do contrato pode ser solicitada pelo inquilino, porém, as modalidades de renovação podem divergir. Em contratos com período delimitado, ao atingir o prazo, a renovação é feita automaticamente, enquanto que em contratos indeterminados o término pode ser dado por motivo de inadimplência e outros encargos.
Devolução
A alteração de 2010 na Lei do Inquilinato reduziu para 45 dias o prazo máximo para a devolução do imóvel — no texto anterior da lei, ele poderia ser protelado por até três anos. Enquanto isso, o prazo para despejo, que em contratos com garantia foi de seis meses para trinta dias, nos acordos sem essa cláusula é de até 15 dias.
Em casos de mudança necessária por motivo de trabalho, o inquilino deve notificar o proprietário com 30 dias de antecedência. Outra curiosidade é que no falecimento do locador responsável, o contrato será transmitido aos seus herdeiros.
Quebras de Contrato
Para assegurar o pagamento dos aluguéis, situações de atraso na entrega do imóvel ou ocorrência de danos, pode-se recorrer à caução. Normalmente, o seu valor corresponde a três meses de aluguel pagos antecipadamente e, ao final do contrato de locação, se não houverem danos para cobrir, esse montante é devolvido aos inquilinos do imóvel.
Caso o inquilino venha a quebrar o contrato com o locador antes do prazo mínimo estipulado, deverá pagar um valor proporcional ao período faltante para vencimento. Também é possível que ambas as partes definam em contrato um percentual para a situação. Na ausência de qualquer valor pré-determinado, pode ser solicitada ação judicial.
Por outro lado, havendo confirmação de dano estrutural e causado pelo locatário, aquele valor pode ser utilizado para cobrir gastos de recuperação e reforma. Já em casos de quebra de contrato, o valor também pode ser aplicado como multa.
A aplicação da Lei
Válida desde a assinatura do contrato, a Lei do Inquilinato visa proteger locadores e locatários de práticas abusivas como a exigência de múltiplas garantias contratuais, aumento abusivo do aluguel e excesso de taxas.
Além disso, ela assegura para as duas partes o cumprimento de deveres em situações de mudança emergencial na estrutura do imóvel, quebra de contrato, despejo e saída do inquilino por motivos profissionais. A lei também pode ser aplicada em qualquer problema de transação.
Por esses motivos, em todas as situações, o ideal é buscar aconselhamento e suporte com um advogado ou imobiliária.
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